- 28 de fevereiro de 2020
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- Category: Diálogos
Aluno(a): Professor, acho que não entendi o caso.
Professor: Então, deixa eu te dar um exemplo. A criança, Novinho da Silva, cuja mãe não exercer nenhuma atividade remunerada, tem direito a receber a pensão alimentícia. Ocorre que neste caso surge a seguinte dúvida: devo propor a ação contra o pai ou proponho contra os avós paternos também?⠀
Aluno(a): Ah, agora entendi. ⠀
Professor: Me diga o que você acha.⠀
Aluno(a): Bom, eu sei que no código os avós também poderão ser obrigados ao pagamento da pensão alimentícia, de acordo com o que diz o artigo 1.696 do CC.⠀
Professor: Ok, mas o artigo que você está se referindo afirma “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. De acordo com esse artigo os avós somente responderiam se o pai tivesse falecido, porém não é este o caso.
Aluno(a): Não?
Professor: Não. Eu quero saber se estando vivo o pai, eu posso demandar diretamente contra os avós. ⠀
Aluno(a): Hummm. Acho que não, professor.
Professor: Por quê?
Aluno(a): Porque não me parece justo que, havendo pai, busque-se logo os avós.
Professor: Exato. E é, justamente, por isso que a o artigo 1.698 afirma que “se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”.
Aluno(a): Faz sentido, professor.
Professor: Devo lembrar que o STJ editou a súmula 596, segundo a qual “a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Aluno(a): E o que isso significa?
Professor: O STJ quis dizer que os avós somente responderão se o pai não tiver condições de arcar com a pensão, mas isso não significa que irão cumprir toda a obrigação sozinhos. Eles irão pagar de maneira complementar ao que será pago pelo pai.