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Protocolei embargos à execução no lugar errado. E agora?

Professor: Então, em que pese tenha sido protocolado errado, o STJ entendeu esse equívoco é um erro sanável e que, portanto, é passível de correção, embora a lei preveja expressamente que os embargos à execução devam ser protocolados em autos apartados a serem distribuídos por dependência. ⠀

Aluno(a): Sério? ⠀

Professor: Sim. O Superior Tribunal de Justiça decidiu isso no REsp 1807228 / RO e, inclusive, se utilizou da norma contida no art. 277 do CPC, a qual preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Então, acho que você deveria interpor um recurso para resolver esse seu problema e, provavelmente, vai ficar tudo bem.

Aluno(a): Então, eu não vou perder o meu estágio? ⠀

Professor: Aí eu já não sei. Hahahahah⠀

Aluno(a): Valei-me, minhanossenhora! Meus boletos!